A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso publicou um decreto que proíbe a circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, no período noturno, de segunda a sábado, e durante todo o domingo. O decreto 79/2021 também determina novas regras para o comércio, que poderá abrir, e derruba a Lei Seca. As novas regras valem a partir das 5h desta segunda-feira (8) até 5h do dia 17 de março. O uso de máscaras e álcool em gel é sempre obrigatório. Veja os detalhes abaixo:
Conforme o documento, não pode haver circulação de pessoas em espaços e vias públicas de segunda-feira até sábado, no período das 21h às 5h, e aos domingos, no dia todo. A exceção é feita às pessoas que exerçam atividades essenciais.
A comercialização de bebidas alcoólicas voltou a ser permitida durante o período de funcionamento especificado para cada atividade comercial. Porém, é proibido o consumo no estabelecimento e em vias públicas em qualquer dia e horário. Também ficam proibidos quaisquer eventos com aglomerações para consumo de bebidas alcoólicas.
O comércio local em geral, ou seja, todos os que não estão especificados no decreto, poderão funcionar com restrições, de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 17h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos.
É obrigatório o controle de acesso, permitida a entrada de 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Também é recomendada a adoção de escalonamento dos horários de entrada e saída dos funcionários e trabalho em home office, quando possível.
Mercados, farmácias, padarias e hortifrutis poderão funcionar com restrições, de segunda-feira até sábado, das 8h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos.
É obrigatório o controle de acesso, para limitar a entrada a 30% da capacidade máxima do estabelecimento, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Também é proibida a entrada de crianças com menos de 12 anos e o consumo de alimentos e bebidas no local.
Os bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência de postos de combustíveis e demais estabelecimentos que produzam alimentos prontos para o consumo poderão funcionar de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 17h, ou por delivery, das 17h à 0h. O consumo no local é proibido.
O decreto proíbe a locação de espaços e chácaras de lazer para realização de eventos de qualquer natureza, e em qualquer dia ou horário. Também veta a realização de eventos de qualquer natureza que gere aglomeração de mais de dez pessoas, como churrascos e reuniões familiares.
Pelas novas regras, as aulas presenciais na rede municipal e nas escolas particulares ficam suspensas até o dia 17 de março. A regra também vale para atividades presenciais em instituições como o Lar de Promoção Humana, as creches e afins. O funcionamento administrativo desses locais, com atendimentos individuais, está autorizado.
As academias de ginastica poderão funcionar com restrições, de segunda-feira até sexta-feira, das 6h às 20h, sem a prática de atividades coletivas, como lutas e afins. Deve haver entrada de apenas 30% da capacidade máxima do estabelecimento.
A realização de atividades esportivas em grupo, como futebol, vôlei, basquete e outros que gerem contato físico entre os participantes, bem como as atividades dos Clubes Recreativos, Associações Atléticas, Desportivas, Piscinas e afins que possam gerar aglomerações ficam proibidas em qualquer dia e horário.
As Igrejas e templos religiosos, poderão funcionar com restrições. Além das medidas sanitárias, a capacidade é limitada a 15%. Foi sugerido o escalonamento dos horários das reuniões e a realização por transmissão pela internet.
As empresas recebedoras de grãos, como cooperativas e armazéns destinados ao recebimento de produtos agropecuários, poderão funcionar todos os dias da semana, das 5h até 0h. A circulação de pessoas deve ser limitada a 30% da capacidade.
As empresas agropecuárias e veterinárias poderão funcionar de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 17h, e nos demais dias e horários, na modalidade de plantão, de portas fechadas para atendimento de casos urgentes, vedado o atendimento normal de balcão.
Os salões de beleza e estética em geral poderão funcionar de segunda-feira até sábado, das 8h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos.
É obrigatório o controle de acesso, permitida a entrada de apenas um cliente por vez em cada sala de atendimento, mediante horário previamente agendado. É recomendado o escalonamento de horário dos funcionários.
O descumprimento de qualquer medida prevista decreto poderá sujeitar o infrator às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, além de aplicação imediata de multa administrativa, independente de prévia notificação, interdição do estabelecimento e suspenção do alvará de funcionamento pelo prazo de no mínimo 15 dias.
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