O clima no plenário do Fórum da Comarca de Bela Vista do Paraíso era de velório quando o juiz Helder José Anunziato leu, por volta das 11h40 desta quarta-feira (27), a sentença que condenou Willian Ricardo Chaves da Costa, Bruno Cesar da Costa e Junior Cesar da Costa Choptian. Familiares dos acusados choraram quando souberam que, em votação secreta que começou por volta das 7h, os jurados entenderam que os três agiram juntos no homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Lucas Henrique dos Santos Ferraz, conhecido como Benê.
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O magistrado fixou a pena de Willian em 17 anos em regime fechado (14 anos pelo homicídio, um por ocultação de cadáver e dois por porte ilegal de arma). Junior foi sentenciado a 13 anos em regime fechado (12 anos por homicídio e um por ocultação). A sentença de Bruno foi fixada em 18 anos, 11 meses e 23 dias (17 anos, 8 meses e 18 dias por homicídio e um ano, três meses e cinco dias por ocultação).
O juri considerou que Ricardo Aparecido Chaves não cometeu o crime de homicídio qualificado. Por isso, coube ao juiz avaliar se Ricardo ajudou na ocultação de cadáver. Para o magistrado, não há provas de que ele tenha cometido esse crime e, portanto, Ricardo foi absolvido. O alvará de soltura já havia sido expedido pelo juízo. Ricardo seria levado para a delegacia e depois, liberado. A defesa dos condenados vai recorrer da decisão. Já o Ministério Público não pretende recorrer da absolvição de Ricardo.
O ASSASSINATO DE BENÊ
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A razão da absolvição de Ricardo do crime de homicídio qualificado pode estar na causa da morte de Benê. O Ministério Público sustentou que a vítima não morreu apenas por causa do tiro, mas também pelos espancamentos, e conforme os depoimentos, Ricardo não participou das agressões, apesar de não ter feito nada para impedi-las.
O jurados começaram a votação depois de uma longa madrugada na qual ouviram os debates exaltados entre a acusação e a defesa. Cada uma dessas partes, nessa ordem, usou três horas para a presentar a sua tese. Depois, tiveram mais duas horas para réplica e duas para a tréplica. Esta etapa durou até aproximadamente 5h da madrugada. Por volta das 2h, o espaço ainda estava lotado de pessoas que acompanhavam o processo.
Nos debates, o Ministério Público rebateu a versão dada em interrogatório por Bruno, que dizia ser o único responsável pelo crime. Dessa vez, os promotores mostraram as fotos do corpo como estava quando retirado do Ribeirão Vermelho e também na autópsia. O MP afirmou que se os tiros tivessem sido dados como Bruno afirmou, ou seja, de frente com a vítima, não teriam entrado um pela lateral da testa, enquanto o outro pegou da região do bochecha para o lado oposto, abaixo do queixo. A tese da acusação é de que Benê foi executado enquanto estava deitado desacordado.
Os procuradores também alegaram que a Polícia Civil (PC) não encontrou sangue no banco do bosque, onde Bruno disse ter atirado em Benê. A defesa argumentou que as diligências da PC foram realizadas dias depois e chuva pode ter lavado o sangue, enquanto o MP sustentou que ele não seria lavado completamente, mas deixaria traços.
Se os jurados entendessem que a morte foi apenas pelo tiro, o “meio cruel” que qualificou o homicídio poderia ser derrubado. Por isso, o MP sustentou que o homicídio não se deu apenas pelos tiros, mas também pela sequência de agressões. Se conseguissem se livrar das duas qualificadoras, os acusados responderiam por homicídio simples, que tem pena menor.
A segunda qualificadora era o motivo torpe. No caso, de que a vítima foi morta apenas por uma rixa entre os dois. Para rebater esse fato, a defesa alegava que Bruno foi ameaçado de morte por Benê, que já teria atirado nele. O MP argumentou que durante o inquérito que investigou essa tentativa de homicídio, Bruno identificou dois suspeitos, mas nunca mencionou o envolvimento de Benê.
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O MP também alegou que os quatro envolvidos nas agressões que aconteceram no posto de combustíveis correram atrás de Benê enquanto ele fugia em direção à Lanchonete do Tinir. A intenção da acusação era de mostrar que todos participaram do crime. A defesa rebateu a ideia, já que a única evidência apresentada para esta versão foi o testemunho dado pelo frentista/segurança do posto, que afirmou que um catador de latinhas lhe disse que ‘o pessoal do Dé’ estava correndo atrás de um moleque.
No final, prevaleceu a tese da acusação. O processo de julgamento durou mais de 24h, contando com os intervalos. O juiz Helder José Anunziato elogiou os presentes por terem comparecido em grande número e de forma ordeira.
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