O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou neste sábado (6) a retirada de 35 conteúdos falsas ou ofensivos contra a candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República.
A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Horbach. As plataformas onde os conteúdos foram publicados têm até 24h para remover as mensagens do ar.
A coligação Brasil Feliz de Novo, encabeçada por Haddad, entrou com representação pedindo a derrubada de 115 publicações, argumentando tratar-se de conteúdo enganoso ou ofensivo ao concorrente.
Elas foram identificadas a partir de um canal de denúncias aberto pela candidatura.
A representação produzida pela assessoria jurídica no dia 4 de outubro trouxe 92 páginas de vídeos, imagens e textos alegadamente enganosos ou ofensivos.
O pedido incluía em sua maioria postagens nas redes sociais Facebook e Twitter, na plataforma YouTube e também em sites de veículos de mídia, como o portal do jornal paranaense Gazeta do Povo e da rádio Jovem Pan.
Dos 115 conteúdos apontados como falsos, 35 foram avaliados pelo ministro Carlos Horbach como irregulares frente à legislação eleitoral. Ao todo, foram 33 publicações na rede social Facebook e dois vídeos divulgados na plataforma YouTube.
Segundo o ministro do TSE, parte das publicações denunciadas envolvia opinião de eleitores contrários à campanha de Haddad ou comentários críticos de veículos de mídia, bem como de colunistas. Nessas situações, argumentou que não caberia a remoção, pois tais conteúdos não estariam violando a legislação.
O ministro determinou também que o Facebook e o Google disponibilizem os IPs e informações sobre os responsáveis pelas publicações e os dados cadastrais dos donos dos perfis ou controladores das páginas.
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