Uma técnica de enfermagem foi agredida por um homem enquanto trabalhava no Hospital São Jorge, em Bela Vista do Paraíso, na madrugada do dia 18 de maio. Um vídeo divulgado nas redes sociais na semana passada mostra as agressões sofridas pela mulher, que recebeu socos no rosto, e, quando caiu, foi chutada e recebeu outros socos.
Na data, um sábado, ocorria a 45ª Festa do Soja. O homem seria de Londrina e deu entrada no hospital após ter sido levado, acompanhado de um amigo, pelo SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A ocorrência era de queda de moto. Segundo apurou o TELÉGRAFO, ele estava tranquilo quando foi deixado no local, mas depois ficou agressivo, recusando atendimento. Não houve discussão com a enfermeira. Enquanto ela fazia a sua ficha de atendimento, ele foi na direção dela e a agrediu. A profissional teve lesões superficiais e ficou com hematomas.
No outro dia, o agressor foi atendido novamente por outra equipe do SAMU porque estava embriagado e caído em via pública. Quando ele percebeu que estava sendo levado para o hospital onde havia praticado a agressão, tentou fugir. Ele chegou a ser agredido por algumas pessoas até ser detido pela Polícia Militar. O homem assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), cuja audiência foi marcada para o dia 14 de junho, e depois liberado.
A atual diretora do Departamento de Saúde, Ana Paula Ferracin, não estava no cargo à época. Porém, ela informou que o hospital tinha seguranças apenas durante o dia. Agora, segundo ela, dois seguranças estão se revezando para atender o turno da noite.
Para entender por que o agressor foi liberado e qual a função do TCO, o TELÉGRAFO conversou com o advogado Alessandro Moreira Cogo, especialista em direito penal e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comarca de Bela Vista. Segundo ele, o TCO é um procedimento do Juizado Especial Criminal para crimes considerados leves.
“No caso em questão, me parece ser uma lesão corporal de natureza leve, que se enquadra como crime de menor potencial ofensivo. Portanto, juridicamente falando, o procedimento é adequado, em que pese a repercussão social e o sentimento de repulsa da sociedade”, avaliou Cogo.
Nesses casos, o autor do fato é intimado a uma audiência na qual pode fazer uma acordo com a vítima, geralmente para pagar indenização. O valor pode ou não ser proposto pela vítima. Caso não haja esse acordo, o Ministério Público também pode propor a prestação de serviço comunitário, ou pagamento a uma instituição de caridade.
Se houver acordo, o caso se encerra, mas o autor do fato não pode cometer nenhum crime, mesmo leve, nos próximos cinco anos. Caso isso ocorra, ele é julgado em um processo criminal regular, no qual o crime de lesão corporal leve tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, que é cumprido em regime aberto ou semiaberto. Se não houver acordo, o autor do fato também responde criminalmente e, ainda, a vítima pode processá-lo na esfera civil, por danos morais.
O advogado opina que, apesar ser previsto em lei, esse procedimento tira do acusado o direito de defesa, e da sociedade, o direito de ver o autor do crime punido. “Pode gerar punições indevidas, no caso do autor ser inocente e aceitar o acordo [para evitar um processo criminal] e pode gerar também impunidade indevida. Para mim, é negativo. Não dá para fazer acordo em matéria penal”, concluiu.
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