A Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso condenou Odair Medeiros, de 40 anos, pelo homicídio de Manoel Correa da Silva, então com 79 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 2015. O réu já tinha uma condenação, não estava habilitado para dirigir, atropelou o idoso em uma faixa de pedestres e fugiu sem prestar socorro. Foi sentenciado a três anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MPPR), era por volta das 18h52 do dia 1º de outubro de 2015 quando Odair atropelou o idoso com o veículo VW Gol que dirigia. Isso aconteceu na av. Independência, no cruzamento com a rua XV de Novembro. O motorista estaria em velocidade “210% superior à permitida para a via, e não parou seu conduzido para respeitar a faixa de pedestres”. A vítima foi arremessada “a uma distância de 16,40 metros”.
Logo depois, o condutor fugiu sem prestar socorro. Ele teria retirado o vidro frontal do carro, que quebrou durante o acidente. Para o MPPR, a intenção era “induzir a erro os investigadores de polícia e a autoridade policial”.
No dia seguinte, o acusado teria pedido a um enteado que se apresentasse na delegacia assumindo a autoria do crime. Isso porque Odair já cumpria pena em outro processo. O enteado acabou se arrependendo de assumir o crime e entregou o autor.
Odair foi acusado de “homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico, coautoria em autoacusação falsa, e inovação artificiosa no local e forma do acidente a fim de induzir a erro a autoridade policial e o juiz”. Porém, o juiz Helder José Anunziato entendeu que o acusado não poderia ser julgado por participar na autoacusação falsa do enteado nem por remover o vidro do carro, já que esses crimes estariam prescritos.
Depois de ouvir várias testemunhas, o juiz entendeu que houve imprudência por parte do acusado. O crime foi considerado culposo (quando não há intenção de matar) e a pena foi fixada em três anos, quatro meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, já que Odair é reincidente. Ele também estará proibido de dirigir ou obter habilitação por um ano.
O advogado Anderson Luiz Moreira, que foi nomeado para defender Odair Medeiros, acredita que que a pena aplicada ainda pode ser reduzida ou até mesmo anulada “pelo fraco conjunto probatório”.
“Estamos manejando o Recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça. Quanto a extinção da punibilidade pelos demais crimes pela prescrição, acreditamos que o magistrado atendeu os ditames da lei, visto que a defesa em nenhum momento contribuiu para demora do processo”, afirmou.
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