JUSTIÇA

João Monza e ex-gestora das creches devem restituir R$ 123 mil, decide TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de R$ 1.282.733,30 repassados em 2016 pela Prefeitura Municipal à Associação Beneficente de Assistência Socioeducacional (Abase), que faz a gestão de duas creches de Bela Vista do Paraíso.

Ao apreciarem a prestação de contas da parceria, os conselheiros depararam-se com as seguintes irregularidades: rendimento financeiro não somado aos repasses; parcelamento de encargos sociais e pagamentos efetuados em atraso durante o período da parceria; pagamentos a funcionária com indícios de parentesco com a diretora-geral da entidade; e ausência parcial de extratos bancários.

SANÇÕES

Em função das duas primeiras falhas, foi determinado que R$ 123.325,40 sejam restituídos ao aos cofres da Prefeitura. A restituição deve ser feita de conjunta pela associação; pelo prefeito à época, João de Sena Teodoro Silva (gestão 2013-2016); e por sua então diretora-geral, Ângela Palmira Vieira Pimenta. Porém, ela faleceu recentemente.

Pela decisão, a então gestora da entidade também recebeu duas multas, que somam R$ 8.895,20, pelas duas últimas impropriedades apontadas. Por sua vez, o ex-prefeito foi multado em R$ 4.447,60, em razão da omissão na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Ambos ainda tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes com contas irregulares. A quantia a ser restituída deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

DECISÃO

Por fim, foi recomendado tanto ao Município de Bela Vista do Paraíso quanto à Abase local que observem as exigências fixadas pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de não repetir os mesmos erros materiais e formais observados ao prestarem contas à Corte no futuro.

Os membros do órgão colegiado do Tribunal seguiram, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Em 22 de abril, a Associação Beneficente de Assistência Socioeducacional de Bela Vista do Paraíso ingressou com recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 574/21 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas impostas na decisão contestada.

O Telégrafo entrou em contato com o ex-prefeito João Monza e atualizará a matéria caso ele se manifeste.

 

Texto: TCE-PR, com Redação Telégrafo.

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Redação

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