O juiz substituto Lincoln Rafael Horácio, da Vara de Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso, negou um pedido apresentado pelo Almeida Mercados contra o lockdown decretado na cidade. A empresa pediu autorização judicial para permanecer aberta até o dia 22 de março, quando o decreto municipal deixa de valer. Cabe recurso da decisão do juiz.
No pedido apresentado à Justiça nesta segunda-feira (15), o supermercado argumentou que não cabe ao município determinar o fechamento de um serviço essencial. “Se o próprio decreto destaca a relevância dos serviços essenciais, é totalmente incongruente a determinação para fechamento dos supermercados”, escreveu o advogado Caio Henrique Almeida Baum.
O documento diz que as pessoas não podem ficar uma semana sem os produtos e comprarão em cidades vizinhas. Afirma também que alimentos podem estragar durante o fechamento e que a empresa não tem a capacidade de funcionar somente por delivery, por falta de prestadores desse serviço.
“Restringir a atividade comercial dos supermercados, impedindo o atendimento presencial e possibilitando somente a opção de compra por sistema delivery, acaba por inviabilizar a maior parte de suas vendas e, consequentemente, inviabilizar o acesso da população aos produtos de necessidade básica.”, escreveu a defesa.
Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (16), o juiz substituto afirmou que o decreto não é ilegal e que o Município pode determinar o fechamento do comércio. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a União, os Estado e o Município possuem competência para tomar tais decisões em seus territórios.
O magistrado entendeu que o decreto municipal é legal, razoável e proporcional. Ele afirmou que cabe ao prefeito definir quais metidas devem ser adotadas, e que ao Judiciário cabe apenas analisar se o ato está de acordo com a lei.
“Deve-se ter claro que, estando as decisões em harmonia com a legalidade, cabe ao gestor público eleito pelo voto popular tomá-las, e ao Poder Judiciário respeitá-las, ainda que outra lhe pareça mais aconselhável”, escreveu o juiz.
Em nota, o advogado do Almeida Mercados afirmou ao Telégrafo que respeita mas discorda da decisão. Ele reforçou os argumentos de que muitas pessoas não tem acesso aos meios necessários para fazer a compra por delivery, e que podem comprar em cidades vizinhas.
“O Almeida Mercados mantém um rígido controle dos protocolos de segurança contra a COVID-19 a fim de garantir a todos os que adentram nas dependências de suas lojas que façam suas compras de maneira segura e possam retornar aos seus lares abastecidos com os itens básicos de digna sobrevivência”, escreveu.
O advogado informou ainda que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para tentar obter autorização para abrir.
Até agora, essa foi a única empresa que recorreu à Justiça para tentar permanecer aberta em Bela Vista.
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