JUSTIÇA

Justiça bloqueia bens de vereadores de Primeiro de Maio em ação sobre enriquecimento ilícito

O juiz Julio Farah Neto, da comarca de Primeiro de Maio, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de cinco vereadores, incluindo o atual presidente do Legislativo, de três ex-vereadores e do assessor jurídico da Câmara.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade.

Na ação, todos são requeridos por enriquecimento ilícito em razão de pagamentos por comparecimento a 159 sessões extraordinárias do Legislativo Municipal nos últimos cinco anos, contrariando proibição imposta pela Emenda Constitucional 50/2006.

Segundo apurado pelo MPPR, o assessor jurídico teve participação direta nos pagamentos irregulares, possibilitados a partir de seus pareceres nos respectivos procedimentos administrativos, o que caracterizou “omissão acerca de questões fáticas e jurídicas”.

O assessor e o presidente da Câmara (que deram causa e autorização aos pagamentos) tiveram decretado o maior bloqueio de recursos: R$ 232.851,60 (solidariamente), total do prejuízo causado ao erário municipal.

Já os vereadores e ex-vereadores tiveram bens bloqueados individuais com base nos valores que receberam irregularmente, com totais que variam de R$ 11.84,34 a R$ 36.579,43.

LEGISLAÇÃO

Na ação, a Promotoria de Justiça esclarece que a Emenda Constitucional 50, de 14 de fevereiro de 2006, alterou a redação do art. 57, §7º, da Constituição Federal, vedando qualquer espécie de pagamento para o comparecimento a sessões extraordinárias.

A partir disso, a referida disposição foi reproduzida pela Constituição do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas do Paraná sedimentou o entendimento pela impossibilidade de referidos pagamentos no âmbito das Câmaras de Vereadores.

No mérito da ação, o MPPR requer que todos sejam obrigados a pagar solidariamente multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, o equivalente a R$ 698.554,80.

Pede também a condenação dos requeridos a outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.

Fonte: Assessoria do MPPR, com Redação Telégrafo

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Redação

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