JUSTIÇA

Homem é condenado por matar idoso durante roubo em Bela Vista

O acusado pelo envolvimento na morte do idoso Francisco Dias, morador de Bela Vista do Paraíso, foi condenado pelo juiz Helder José Anunziato, da comarca da cidade. A decisão do dia 15 de agosto sentenciou Marco Aurélio Soares, de 20 anos, a cumprir 22 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Contra ele foram imputados os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) contra maior de 60 anos, tentativa de incêndio e corrupção de menores.

O corpo do idoso foi encontrado pela Polícia Militar em 8 de outubro de 2017, em sua residência no Jardim Bela Vista. No seu depoimento, Marco Aurélio confessou que foi até o local para roubar a vítima, mas que eles acabaram entrando em luta corporal. Foi quando o homem acertou um soco no pescoço de Francisco, desferiu socos e chutes e passou a enforca-lo.

À época, o portal Tarobá News produziu reportagem sobre o caso:

Segundo a denúncia, Marco Aurélio agiu em conjunto com duas menores de idade e com Jéssica Barbosa da Silva Mendes, de 25 anos, cujo caso foi julgado separadamente. Ela foi condenada, em maio de 2018, por latrocínio contra maior de 60 anos e corrupção de menores. A sua pena ficou em 21 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

Conforme os depoimentos, as menores indicaram a vítima para que os dois acusados pudessem roubar. Apesar da intenção de levar R$ 2 mil, os criminosos saíram com um relógio de pulso e um cartão da Previdência Social.

Para tentar se livrar das provas do crime, Marco Aurélio relatou que retornou à residência, onde cortou a mangueira do gás de cozinha e ligou os quatro registros. Depois, acendeu dois palitos de fósforo e correu, com medo da casa explodir. Apesar da tentativa, não houve incêndio.

DEFESA

Nomeado pelo juiz para defender Marco Aurélio, o advogado Alessandro Moreira Cogo pediu que fosse feito exame de sanidade mental. Até mesmo o delegado do caso, Luiz Gustavo Timossi, havia observado que o acusado parecia ter problemas psicológicos. No entanto, o perito concluiu que, apesar de ter distúrbios decorrentes do uso de drogas, “o examinado era capaz de entender o caráter criminoso do fato”.

Cogo afirma que vai entrar com recursos assim que for notificado formalmente da sentença. A posição da defesa é de que não houve latrocínio, mas dois crimes separados: o roubo e o homicídio. A tese se baseia no relato de Marco Aurélio. Ele disse que teve a vontade de matar porque o idoso estaria tendo relações sexuais com as adolescentes. Como o acusado relatou que já sofreu abuso na infância, ele teria matado por raiva.

A tese foi rejeitada pelo juiz Helder Anunziato, ao escrever que “embora o réu tenha alegado que matou a vítima após ter se recordado de fatos que aconteceram em seu passado, é certo que adentrou à residência da vítima com a intenção de roubar, sendo que assim efetivamente o fez, e, após matar a vítima procurou por dinheiro na residência e não tendo encontrado subtraiu um relógio dela e alguns mantimentos”.

Nos recursos, o advogado vai insistir na sua tese e defender que o caso de Marco Aurélio deve ser julgado por Juri Popular, tendo em favor dele a confissão dos crimes. Atualmente, o condenado está preso na cadeia de Bela Vista do Paraíso. Jéssica Barbosa da Silva Mendes está em Foz do Iguaçu.

 

 

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