O juiz Helder José Anunziato, da comarca de Bela Vista do Paraíso, determinou, neste sábado (4), a prisão preventiva de Durval Messias dos Santos Neto, de 19 anos, conhecido como “Léo”. Ele havia sido preso em flagrante pela Polícia Civil como suspeito de ser o responsável pelo homicídio de Luis Antônio Ferracin, de 58 anos, que trabalhava como vigilante e recebeu três tiros no rosto e na cabeça.
O crime ocorreu por volta das 0h10 desta sexta-feira (3), na rua Gecy Fonseca, no Jardim Bela Vista. No mesmo dia, a Polícia Civil iniciou as investigações e ouviu diversas testemunhas que, segundo a polícia, apresentaram versões contraditórias. Em seguida, Durval teria confessado o crime e indicado onde estava arma utilizada, que foi apreendida. O revólver calibre .32 foi encontrado no interior de um computador na residência do suspeito e estava com quatro cápsulas deflagradas e duas intactas.
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O delegado da 32ª Delegacia de Polícia, Marcos Rubira, acredita que o motivo do homicídio foi um desentendimento entre Luis e Durval: ambos faziam vigilância e haveria uma competição por clientes do bairro. Luis trabalhava como autônomo, enquanto Durval era funcionário de uma empresa. A versão da polícia é de que o suspeito esperou a vítima passar pela rua Gecy Fonseca, em um local sem câmeras de segurança e sem testemunhas, para efetuar os disparos.
Depois de confessar o crime, Durval teria dado uma versão diferente. Ele alegou que a vítima lhe fez ameaças de morte em outra ocasião devido à disputa por território, e que na noite do crime, foi conversar novamente com Luis e este fez movimento de sacar uma arma, então o suspeito lhe desferiu os tiros. Quando foi atendido pelo SAMU 192, Luis estava inconsciente, mas com vida. Ele faleceu no hospital momentos depois.
Na decisão, o juiz escreveu que as declarações das testemunhas, a confissão do autuado e a apreensão da arma de fogo, evidenciam a autoria do crime de homicídio por parte de Durval. Também criticou que o vigilante “que deveria manter a segurança da população, mediante a prestação dos seus serviços a determinados clientes, e dar o exemplo de como um cidadão deve ser portar diante da sociedade, apresenta conduta totalmente diversa da esperada”.
Helder Anunziato argumentou que a prisão preventiva se faz necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade do crime e da periculosidade do agente “revelando, por meio do modus operandi empregado, que o autuado, em liberdade, oferece risco à coletividade”. O juiz também apontou a necessidade de “se afastar a sensação de absoluta insegurança social que atingiu a população bela-vistense com a ocorrência do fato”.
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