O município de Bela Vista do Paraíso atendeu a todos os requisitos e recebeu nota máxima no Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) específico sobre a vacinação. O resultado do ranking feito pelo Tribunal de contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi divulgado nesta segunda-feira (31).
Com esse desempenho, Bela Vista ficou em um grupo de apenas 34 municípios, entre os 399 paranaenses, que receberam 100% da nota. No norte central, uma das dez mesorregiões do Paraná, Bela Vista divide o primeiro lugar com Borrazópolis, Guaraci e Ibiporã.
Apesar de não ter divulgado em suas redes sociais, a Prefeitura Municipal criou em seu site uma área específica para a transparência sobre as vacinas. Esse espaço buscava atender os critérios que seriam cobrados no índice, que já haviam sido informados às prefeituras.
No submenu ‘Coronavírus’, no menu de ‘Transparência’ do site da prefeitura, estão informações sobre a vacinação. Ali constam o Plano Municipal, a quantidade de doses recebidas e aplicadas, o recebimento de insumos, uma área para denunciar “Fura-fila”, o Vacinômetro, informações sobre cada tipo de vacina, sobre eventuais sobras e os locais de vacinação.
Dentre os dez municípios mais populosos do Paraná, apenas Foz do Iguaçu e Guarapuava atingiram a nota máxima. Em seguida, vieram Cascavel (95%), Londrina (90%), Maringá (70%), São José dos Pinhais (70%), Curitiba (60%), Paranaguá (60%), Colombo (35%) e Ponta Grossa (15%). Finalmente, 29 prefeituras apresentaram a menor pontuação observada, de 5%.
Entre as vizinhas, Bela Vista foi a única com nota 100%. Cambé teve 40%; Prado Ferreira, 60%; Florestópolis, 5%; Alvorada do Sul, 5%; Primeiro de Maio, 85%; e Sertanópolis, 60%.
Ao contrário dos levantamentos anteriores, dessa vez o TCE-PR enviou, aos 399 municípios do Paraná, um formulário online com 11 questões relativas ao assunto, cujas respostas foram posteriormente validadas por analistas do órgão de controle.
O TCE-PR também disponibilizou aos gestores um manual orientativo para explicar o que seria avaliado, dando um prazo de 30 dias para as administrações efetuarem os ajustes necessários em seus portais da transparência antes da análise das plataformas pela equipe técnica da Corte.
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