A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso reduziu de cinco para duas horas o tempo permitido de duração dos velórios na cidade, em casos de mortes que não sejam causadas pela Covid-19. A determinação foi dada pelo Decreto Municipal nº 46/2021. O novo documento substitui as diretrizes do Decreto Municipal nº 43/2020.
Também foi determinado que os velórios só poderão acontecer na Capela Mortuária Municipal. O decreto do ano passado definia que os velórios deveriam acontecer “na capela mortuária municipal, sendo vedada a realização em residências”. Agora, a legislação veda a realização “em qualquer outro local” além da capela. O período de realização deve ser entre as 6h e 17h30 do mesmo dia.
O novo texto também retirou um trecho que trata da obrigação de que as empresas funerárias disponibilizem, no mínimo, produtos de higienização das mãos no acesso à sala de velório.
A diretora do Departamento de Saúde, Carla Brandão, afirmou que profissionais de saúde participam de velórios para garantir que as normas estejam sendo seguidas.
Ela declarou que o trecho sobre as funerárias foi retirado porque o artigo 5º do decreto já fala que as cerimônias devem ocorrer conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. “A utilização de álcool e obrigatoriedade de máscaras está contida neste item”, disse ela.
Durantes essas reuniões, apenas 10 pessoas, no máximo, deverão permanecer nas salas de velório. Quando possível, deve ser respeitada a distância de 1,5 m entre elas.
Pessoas de grupos de risco devem evitar acessar as salas de velórios. É o caso de idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas e outros.
O texto também define que nos casos de falecimento por Covid-19, ou mesmo por suspeita, as empresas devem seguir os protocolos do Ministério da Saúde, para evitar contaminação.
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