A realização de comemorações, festas, eventos e quaisquer outras atividades similares, nos salões, chácaras e clubes sociais de Bela Vista do Paraíso está permitida, desde que com público de até 30 pessoas. A autorização foi dada pelo Decreto Municipal nº 136/2020, assinado na quinta-feira (15/10), após decisão do Comitê de Crise do Coronavírus.
Os clubes sociais também poderão operar atividades já permitidas e regulamentadas pelos decretos municipais ainda vigentes, tais como restaurantes, lanchonetes e outras. A prática de esportes individuais está permitida, sendo proibida a prática de atividades esportivas coletivas.
O funcionamento de clubes sociais está condicionado ao rigoroso atendimento de todas as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis. Esses estabelecimentos também serão responsáveis por fiscalizar e exigir de seus frequentadores o estrito cumprimento das regras determinadas.
Fonte: Núcleo de Comunicação/Prefeitura Municipal
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