O comércio de Bela Vista do Paraíso vai reabrir a partir desta quarta-feira (15), quando termina a vigência dos decretos estaduais que determinaram o fechamento das atividades consideradas não essenciais. Com isso, voltam a valer as regras e horários previsto nos decretos municipais anteriores.
Para o exercício das atividades, devem ser obedecidas todas as regras de vigilância e saúde já definidas pelas autoridades. Os estabelecimentos também devem respeitar as normas específicas de cada atividade, já previstas no Decreto Municipal nº 50/2020.
Permanecem terminantemente proibidas as seguintes atividades de lazer:
Disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos na entrada;
Manter higienização com álcool 7O% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;
Demarcação e orientações para manter a distância de ao menos 2,5 metros entre as fileiras de bancos, cadeiras ou assentos;
Manutenção de 1,5 metros de distância entre as pessoas;
Utilização de máscaras tantos pelos colaboradores quantos pelos frequentadores do local.
REGRAS:
Será permitida a participação simultânea, nas aulas, de no máximo 5(cinco) alunos, para as atividades de musculação, condicionamento físico, crossfit e semelhantes;
Nas academias em que são ministradas aulas de ginástica e danças praticadas de forma individual, tais como zumba, jump, step e semelhantes, ou em atividades orientadas por profissional especializado, praticadas ao ar livre, poderão participar até 10 (dez) alunos simultaneamente;
Fica VEDADA a pratica de qualquer atividade que envolva crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.
Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, já previstos no Decreto Municipal nº 40/2020, manterão seus horários regulares de funcionamento
O Decreto Municipal nº 80/2020 prevê ainda que os casos omissos serão discutidos e aprovados por resolução específica do Comitê de Crise do Coronavírus.
Fonte: N.COM/Prefeitura de Bela Vista do Paraíso
This website uses cookies.