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Veja como ficam as regras após governador atualizar decreto sobre o comércio

A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso decretou que fosse seguido o decreto estadual 4.942/2020, assinado pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, que determinava medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto municipal 092/2020, as novas determinações passaram a valer, em Bela Vista do Paraíso, a partir desta quinta-feira (2). O documento assinado pelo prefeito Edson Brene (PSD) suspende, pelos próximos 14 dias, todos os decretos municipais que versam sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

A decisão estadual de fechar setores do comércio gerou revolta em alguns comerciantes. Também contribuiu para isso a decisão da Prefeitura de Londrina, que manteve o comércio aberto, pelo menos até esta semana. Por causa disso, o comércio bela-vistense ficou aberto nesta quinta-feira (2). Esta decisão significa um descumprimento do que foi determinado pelo Governo Estadual, e seguido pelo Executivo Municipal.

O decreto assinado pelo governador foi atualizado logo depois, afrouxando as regras para feiras livres, transporte e conveniência de postos de combustíveis. Apesar do descumprimento, as regras continuam em vigor. Veja quais são elas, de acordo com o tipo de serviço:

Serviços essenciais que podem funcionar:

(Decreto estadual 4.317/2020)

  • Assistência Veterinária;
  • Comercialização de medicamentos para uso humano e animal;
  • Serviços Funerários;
  • Segurança privada;
  • Transporte coletivo;
    (Apenas para passageiros que precisem utilizar serviços essenciais, com a seguinte quantidade de passageiros:
    até 65% da capacidade dos veículos das 05h às 08h e das 15h30 às 19h30;
    até 55% da capacidade dos veículos nos demais períodos do dia.).
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta.

Serviços que devem fechar:

  • Shoppings centers e galerias comerciais
  • Comércio de rua
  • Salões de beleza
  • Barbearias
  • Clínicas estéticas
  • Academias de ginástica e clubes
  • Bares, casas noturnas e similares
  • Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais atividades coletivas ao ar livre
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos
  • Distribuidoras de bebidas

Veja como ficam:

Templos religiosos

  • São considerados essenciais, mas devem permanecer fechados, podendo realizar apenas aconselhamento individual. Recomenda-se o uso de meios virtuais para as reuniões coletivas.

Supermercados, mercados e similares
(Válido também para panificadoras/frutarias/mercearias)

  • Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 21h
  • Fechados aos domingos
  • Fluxo de pessoas: 30% da capacidade total
    (controlado por senha distribuída na entrada)
  • Apenas uma pessoa por família
  • Proibida a entrada de menores de 12 anos

Postos de combustíveis

  • Podem realizar o comércio de combustíveis e de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
  • A conveniência pode ficar aberta, mas é proibido o comércio de bebidas alcoólicas.

Restaurantes e lanchonetes

  • Podem atender apenas por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) ou retirada no balcão (take away). Proibida a permanência no local.

Reuniões de caráter particular ou profissional

  • Devem ser realizadas virtualmente.
    Quando imprescindíveis, devem ocorrer com no máximo cinco pessoas, com afastamento de 2 metros entre elas.

Da Redação Telégrafo, com N.COM

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