A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso decretou que fosse seguido o decreto estadual 4.942/2020, assinado pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, que determinava medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o decreto municipal 092/2020, as novas determinações passaram a valer, em Bela Vista do Paraíso, a partir desta quinta-feira (2). O documento assinado pelo prefeito Edson Brene (PSD) suspende, pelos próximos 14 dias, todos os decretos municipais que versam sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
A decisão estadual de fechar setores do comércio gerou revolta em alguns comerciantes. Também contribuiu para isso a decisão da Prefeitura de Londrina, que manteve o comércio aberto, pelo menos até esta semana. Por causa disso, o comércio bela-vistense ficou aberto nesta quinta-feira (2). Esta decisão significa um descumprimento do que foi determinado pelo Governo Estadual, e seguido pelo Executivo Municipal.
O decreto assinado pelo governador foi atualizado logo depois, afrouxando as regras para feiras livres, transporte e conveniência de postos de combustíveis. Apesar do descumprimento, as regras continuam em vigor. Veja quais são elas, de acordo com o tipo de serviço:
Serviços essenciais que podem funcionar:
(Decreto estadual 4.317/2020)
- Assistência Veterinária;
- Comercialização de medicamentos para uso humano e animal;
- Serviços Funerários;
- Segurança privada;
- Transporte coletivo;
(Apenas para passageiros que precisem utilizar serviços essenciais, com a seguinte quantidade de passageiros:
até 65% da capacidade dos veículos das 05h às 08h e das 15h30 às 19h30;
até 55% da capacidade dos veículos nos demais períodos do dia.). - Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta.
Serviços que devem fechar:
- Shoppings centers e galerias comerciais
- Comércio de rua
- Salões de beleza
- Barbearias
- Clínicas estéticas
- Academias de ginástica e clubes
- Bares, casas noturnas e similares
- Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais atividades coletivas ao ar livre
- Procedimentos cirúrgicos eletivos
- Distribuidoras de bebidas
Veja como ficam:
Templos religiosos
- São considerados essenciais, mas devem permanecer fechados, podendo realizar apenas aconselhamento individual. Recomenda-se o uso de meios virtuais para as reuniões coletivas.
Supermercados, mercados e similares
(Válido também para panificadoras/frutarias/mercearias)
- Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 21h
- Fechados aos domingos
- Fluxo de pessoas: 30% da capacidade total
(controlado por senha distribuída na entrada) - Apenas uma pessoa por família
- Proibida a entrada de menores de 12 anos
Postos de combustíveis
- Podem realizar o comércio de combustíveis e de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
- A conveniência pode ficar aberta, mas é proibido o comércio de bebidas alcoólicas.
Restaurantes e lanchonetes
- Podem atender apenas por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) ou retirada no balcão (take away). Proibida a permanência no local.
Reuniões de caráter particular ou profissional
- Devem ser realizadas virtualmente.
Quando imprescindíveis, devem ocorrer com no máximo cinco pessoas, com afastamento de 2 metros entre elas.
Da Redação Telégrafo, com N.COM