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Novo decreto organiza horário de funcionamento do comércio de Bela Vista

A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto Municipal nº 080/2020, que regulamenta o horário de funcionamento do comércio em geral durante a pandemia do coronavírus.

O documento faz uma compilação das determinações de outros decretos, além de dar mas clareza a pontos identificados durante a aplicação dessas regras.

Para o exercício das atividades, devem ser obedecidas todas as regras de vigilância e saúde já definidas pelas autoridades. Os estabelecimentos também devem respeitar as normas específicas de cada atividade, já previstas no Decreto Municipal nº 50/2020.

Permanecem terminantemente proibidas as seguintes atividades de lazer:

  • A realização de festas e eventos particulares realizados em salões e áreas de lazer que causem aglomeração de pessoas
  • A utilização de quadras esportivas e campos de futebol para a pratica de atividades esportivas, conforme determinação da Secretaria Estadual da Saúde.
  • A prática de jogos do tipo bilhar, sinuca, baralho, bingo e semelhantes nos estabelecimentos comerciais.

Veja qual deve ser o horário de funcionamento das atividades comerciais:

 

Comércio em geral, incluídos os estabelecimentos que comercializam produtos para alimentação animal:

  • De segunda às sextas-feiras: das 08h às 16h
  • Sábados: das 8h às 12h
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos: FECHADO

Sorveterias:

  • Diariamente, das 13h às 21h, podendo funcionar inclusive durante os feriados nacionais, municipais e aos domingos.

Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e serviços de podologia:

  • De segunda as sextas-feiras das 10h às 18h;
  • Aos sábados das 08h às 18h;
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.

Comércio de doces, salgados e pastéis; bares, botecos:

  • De segunda as sextas-feiras das 09h às 19h;
  • Aos sábados das 08h às 14h;
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO;

Pizzarias, lanchonetes e lanches:

  • De segunda a sábado das 18h às 23h, com atendimento presencial, respeitado o limite de 50% de sua capacidade, demais horários de forma delivery;
  • Feriados nacionais, municipais e aos domingos somente no sistema delivery;

Restaurantes:

  • Diariamente das 11h às 14h30, com atendimento presencial, respeitado o limite de 50% de sua capacidade, demais horários de forma delivery;

Academias e atividades congêneres

  • De segunda as sextas-feiras das 06h às 22h;
  • Aos sábados, feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.

REGRAS:

Será permitida a participação simultânea, nas aulas, de no máximo 5(cinco) alunos, para as atividades de musculação, condicionamento físico, crossfit e semelhantes;

Nas academias em que são ministradas aulas de ginástica e danças praticadas de forma individual, tais como zumba, jump, step e semelhantes, ou em atividades orientadas por profissional especializado, praticadas ao ar livre, poderão participar até 10 (dez) alunos simultaneamente;

Fica VEDADA a pratica de qualquer atividade que envolva crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.

Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, já previstos no Decreto Municipal nº 40/2020, manterão seus horários regulares de funcionamento

O decreto municipal prevê ainda que os casos omissos serão discutidos e aprovados por resolução específica do Comitê de Crise do Coronavírus.

Fonte: N.COM/Prefeitura de Bela Vista do Paraíso

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Redação

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