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Decreto lista comércios e atividades que deverão fechar em Bela Vista

Diversos tipos de estabelecimentos comerciais de Bela Vista do Paraíso deverão ser fechados a partir desta segunda-feira (23). Um novo decreto que declara situação de emergência, assinado pelo prefeito Edson Vieira Brene (PL), determinou quais deles podem funcionar e quais não podem. A suspensão das atividades é, inicialmente, pelo prazo de 15 dias. Ação busca evitar a proliferação do novo coronavírus.

Também foi suspenso o atendimento nas repartições públicas, a exemplo do que fizeram outros órgãos. A medida vale para todas as repartições, exceto as do Departamento de Saúde e as que prestam serviços essenciais. Os locais com atividade suspensa deverão afixar aviso informativo com o e-mail e telefone da unidade, para casos de urgência. O expediente interno será das 8h às 12h, com possibilidade de trabalho remoto.

Veja na lista abaixo quais estabelecimentos e atividades podem e não funcionar.

QUAIS SERÃO FECHADOS:

  1. casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares
  2. academias de ginástica
  3. casas de eventos
  4. clubes, associações recreativas, salões de festas, piscinas, academias em condomínios e afins
  5. galerias, centros comerciais, comércios varejistas e atacadistas
  6. cultos e atividades religiosas
  7. restaurantes, bares e lanchonetes
  8. Feira do Produtor e afins
  9. salões de beleza e barbearias
  10. vendedores ambulantes
  11. quaisquer outros serviços privados que não tenham sido expressamente excetuados no decreto
  12. atendimento ao público nos prestadores de serviços privados, exceto bancos, cooperativas e casas lotéricas

No caso desses últimos, a prefeitura recomendou que sejam fechados; que limitem o número de pessoas aguardando dentro do local; e que deem preferência ao atendimento eletrônico/digital.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão comercializar por serviço de entrega, o chamado delivery.  O comércio varejista ou atacadista poderá vender pela internet e fazer a entrega.

QUAIS SERÃO MANTIDAS:

  1. serviços de saúde, assistência médica e hospitalar
  2. distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, padarias, sacolão, mercearias, mercados e supermercados
  3. serviços de energia elétrica e gás
  4. postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência
  5. coleta de lixo orgânico e reciclável
  6. serviços de telecomunicação e internet
  7. segurança pública e privada
  8. serviços funerários
  9. oficinas mecânicas e serviços de guinchos

Não será permitido o consumo de alimentos nesses locais, apenas a compra. As vendas de mercadorias devem ser limitadas por cliente, para evitar formação de estoques. Clínicas veterinárias, odontológicas, médicas, de fisioterapia e afins poderão atender casos de urgência. Hotéis não poderão hospedar pessoas que vieram do exterior ou de municípios com casos confirmados de transmissão comunitária do novo coronavírus.

Indústrias, fábricas, Correios e outas atividades não mencionadas deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde. Casos de descumprimento do decreto serão caracterizados como infração à lei municipal, cabendo punição e até mesmo cassação do Alvará de Funcionamento.

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Published by
Filipe Muniz

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