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Novo decreto amplia suspensões e atinge estabelecimentos privados de Bela Vista

Um novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso detalhou as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município. O texto amplia as diretrizes e determina a suspensão de mais serviços públicos. As mudanças também atingem a área privada ao fazer recomendações e até mesmo determinações para bares, restaurantes, supermercados, farmácias, academias e clubes, dentre outros.

No novo texto, não há mais o limite permitido de 50 pessoas em um evento público ou particular. A partir de agora, a suspensão é irrestrita, inclusive em ambientes abertos. Veja abaixo.

ÁREA PRIVADA

A recomendação da prefeitura é pelo imediato fechamento de academias privadas de ginástica, clubes e outros locais de lazer que possam aglomerar pessoas, mesmo que em ambientes abertos. Outra recomendação é que os comerciantes priorizem o atendimento por entrega em domicílio. Também é recomendado que se evitem aglomerações em velórios.

Por outro lado, a Administração determinou que bares, restaurantes, lojas de conveniência e locais semelhantes trabalhem com capacidade reduzida pela metade e com distância mínima de dois metros entre as mesas.

Também foi determinado que postos de combustíveis, farmácias, sacolões, mercearias, supermercados e mercados deverão permanecer abertos. No caso deles, foi recomendado estabelecer limite para a compra de produtos.

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SERVIÇOS PÚBLICOS

O novo decreto mantém a suspensão das férias e licenças da área da saúde, das aulas nas escolas e creches, das visitas no Hospital São Jorge e no Lar Jayme Watt Longo (asilo), e nos órgãos e repartições públicas.

Porém foi acrescentada a restrição ao serviço de fisioterapia, a partir desta quinta-feira (19), priorizando atendimentos de extrema necessidade. O atendimento nos setores do Departamento de Assistência Social serão realizados por agendamento telefônico.

Por outro lado, aumentaram as suspensões de serviços públicos municipais. Veja quais deles deixaram de acontecer:

  • Atividades e eventos de convivência, incluindo reuniões de idosos;
  • Grupos do Caps, mantido o atendimento individual agendado
  • Atividades da Academia da Saúde;
  • Cursos e eventos com aglomeração de pessoas;
  • Eventos culturais e esportivos;
  • Atendimentos eletivos de odontologia, exceto urgências;
  • Visitas do Programa Criança Feliz e grupos do CRAS, CREA, Acolhimento Familiar e Bolsa Família;
  • Transporte sanitário para fora do município, nos casos definidos no decreto, mantendo os de urgência e emergência, dentre outros.

TRANSPORTES

O decreto municipal obriga empresas de transporte público coletivo municipal e as empresas prestadoras de serviço de transporte escolar, inclusive universitário a adotar medidas de higienização, limpeza e assepsia em seus veículos.

De acordo com especialistas, o álcool gel com concentração de 70% e a água com sabão são as melhores formas de higienizar as mãos e evitar a contaminação. Para higienizar ambientes, também são recomendados produtos como água sanitária, desinfetantes em geral, limpadores multiuso com cloro, limpadores multiuso com álcool, álcool de limpeza (líquido), detergente e sabão.

 

 

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Published by
Filipe Muniz

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