Seguindo recomendação da Promotoria do Ministério Público, a Prefeitura de Bela Vista do Paraíso publicou decreto que estabelece as regras para que idosos e portadores de deficiências físicas e mentais carentes não precisem pagar pelo transporte coletivo urbano no município.
No caso dos idosos, com mais de 60 anos, basta apresentar um documento que comprove a sua idade. Já no caso dos deficientes, é necessário um cadastro para receber o Cartão de Passe Livre Municipal.
O documento segue a Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para definir pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para terem direito à gratuidade, essas pessoas precisam comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e requerer o cartão. Para isso, são necessários os seguintes documentos:
Além disso, os portadores de deficiências, quando solicitado pelo CRAS, terão que apresentar atestado médico contendo as seguintes informações: atestado em nome do paciente, tempo de tratamento, CID (classificação internacional de doenças), com data dos últimos trinta dias, carimbo da entidade ou clinica, assinatura com carimbo e CRM do médico.
No caso dos deficientes que não podem andar sozinhos, os acompanhantes também terão que se cadastrar. A informação deve constar na carteira de passe livre emitida.
Os pedidos de gratuidade terão validade de dois anos. Depois desse período, o cadastro deverá ser reavaliado para nova emissão. Casos de uso indevido por parte dos usuários poderão ser punidos com suspensão por 30 dias e até mesmo a cassação do benefício.
Até agora, o CRAS emitiu apenas dois cartões de Passe Livre Municipal, ambos para crianças. De acordo com a assistente social Luciana Talita Garcia, os documentos começaram a ser emitidos há pouco tempo, e muitas pessoas não têm conhecimento desse direito. Ela diz que a escola Maria Mendes Valente (Apae) é uma das instituições que foram informadas sobre a regulamentação feita no município.
O decreto define, ainda, que os veículos de transporte coletivo deverão reservar 10% dos assentos para os idosos e deficientes. A empresa do serviço de transporte deve afixar aviso sobre as gratuidades na parte interna do veículo, em “local de fácil leitura junto à porta de saída e entrada”.
O decreto 137/19, de dezembro, mudou alguns pontos do decreto 88/19, que já está em vigor desde agosto. Apesar disso, a empresa que opera a “circular” ainda não colocou nos veículos os avisos sobre as gratuidades definidas pela Prefeitura Municipal.
O TELÉGRAFO entrou em contato com um representante da empresa para saber se ela está cumprindo as determinações, mas não obteve resposta. Casos de violação dos direitos dos idosos e deficientes podem ser denunciados ao Ministério Público (no prédio do Fórum da Justiça Estadual).
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