Devem ser abertos no próximo dia 20 os envelopes com as propostas das empresas interessadas em se instalar no chamado Barracão do Emprego. O imóvel com construção de 505.16 m² fica na avenida Bela Vista, próximo à Santa Terezinha.
Vence a disputa a empresa que apresentar a maior proposta de empregos diretos a serem gerados, começando na quantidade mínima de 20 empregos. A concessão será pelo prazo de 10 anos, com possibilidade de prorrogação.
A construção é composta por dois blocos, sendo um administrativo, com 51.12 m² (com entrada coberta, secretaria, sala de reuniões e sanitários), e outro bloco com 454.04 m², destinado à produção industrial. Tem ainda uma área livre de 776.84 m². No total, 1.282 m².
A expectativa da Prefeitura Municipal é poder gerar empregos no local, possibilitando a expansão de empresas da cidade, ou mesmo a instalação de novas empresas.
A Prefeitura está fazendo novamente uma licitação para ceder esse imóvel. O outro processo, que foi feito em maio de 2019, acabou sendo revogado pelo município. Isso aconteceu por causa de uma disputa entre duas empresas, que foi parar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
No dia da entrega, antes da abertura dos envelopes com as propostas, a representante da Indústria e Comércio de Roupas Jovedi Ltda. reclamou que o representante da empresa concorrente, a Diamante Comércio de Extintores Ltda. não havia protocolado o seu envelope. A comissão de licitação entendeu ser notório que o representante estava no local na hora correta, e que a empresa poderia participar normalmente. No entanto, a comissão abriu prazo para recuso da Jovedi.
A empresa recorreu ao tribunal para reclamar da decisão da comissão, alegando também que o processo tinha o objetivo escuso “qual seja, regularização da concessão irregular já realizada em favorecimento da empresa Diamante Comércio de Extintores Ltda”.
O Tribunal não viu problemas por terem aceitado a participação da Diamante sem protocolar a proposta a tempo. “Não verifico prejuízo ao processo licitatório”, escreveu o conselheiro Durval Amaral, em decisão de 25 de junho de 2019, na qual intimou o município para que se manifestasse quanto às alegações, e para que enviasse os documentos relativos à licitação.
Quanto à alegação de favorecimento, já que alguns extintores da empresa estavam no imóvel, a Prefeitura negou. Disse que não é possível falar em favorecimento já que os envelopes nem foram abertos – o que significa que a empresa reclamante poderia ser a vencedora quando as propostas fossem apresentadas. A comissão disse que não sabia que havia extintores no local, mas que, caso a concorrente vecesse a licitação, eles seria retirados sem prejuízo nenhum.
Enquanto o TCE-PR não tomava uma decisão, o processo ficou parado. Na Câmara, os vereadores cobravam uma definição. Em 05 de setembro, a Prefeitura revogou a licitação. Um mês depois, os membros do pleno do TCE-PR decidiram encerrar o processo sem analisar o que estava sendo alegado pela reclamante. Para os conselheiros, já que a licitação foi revogada, não havia o que ser analisado.
Agora, tanto as duas que participaram quanto eventuais outras empresas podem apresentar propostas para concorrer à concessão de uso do Barracão do Emprego.
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