O prefeito Edson Vieira Brene assinou, nesta quinta-feira (18), um decreto proibindo a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de aplicar reajuste em suas tarifas de água e esgoto sem autorização do município. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) havia homologado reajuste de 12,13%, conforme solicitação da Sanepar.
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Entre as razões apontadas no documento para barrar o reajuste, está o fato de que o contrato de concessão entre o município e a empresa está vencido desde 2018 e não haveria previsão legal ou contratual para aplicar aumento nas tarifas sem homologação do município.
O texto também aponta que o valor extrapola a inflação do período. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aponta que a inflação oficial do país de maio de 2018 a abril de 2019 foi de 4,3%. O decreto começa a valer a partir da publicação em Diário Oficial.
Leia a íntegra da resposta enviada em nota pela Sanepar:
Com a resolução homologatória da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), a Sanepar está autorizada e vai aplicar o reajuste tarifário de 12,13% a partir de 17 de maio sobre o consumo dos serviços de água e de esgoto em todas as cidades atendidas por ela.
A Sanepar reitera que segue a lei federal 11.445/2007 e lei complementar estadual de 2016 que determinam que a aplicação de reajustes seja autorizada e regulada por agência reguladora que, no Paraná, é a Agepar.
Conforme nota publicada no dia 17 pela Agepar, o reajuste de 12,13% é resultado de:
3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC);
3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc); e
4,57% referente à 3ª. parcela do diferimento definido em 2017 na Revisão Tarifária.
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