Quintais e terrenos baldios com acúmulo de lixo ou mato podem dar dor de cabeça a proprietários em Bela Vista do Paraíso. Mas não apenas por causa do sintoma da dengue, cujo mosquito transmissor costuma depositar suas larvas nesses tipos de ambientes. É que duas leis municipais definem punições para os donos dos imóveis que estiverem nessa situação. Eles podem ter que pagar multas, taxas e outros valores.
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As medidas podem ser tomadas com mais frequência neste ano, já que o LIRAa (Levantamento Rápido de Infestação do Aedes aegypti) mostrou que a cidade está em alto risco de epidemia de dengue. Segundo o Ministério da Saúde, índice maior do que 3,9% é considerado de risco. Bela Vista está com 19,7%, ou seja, quase 20% dos imóveis município tem larvas do mosquito. Por causa disso, agentes da atenção básica de saúde, enfermeiras e agentes de endemias estão realizando um ‘arrastão’ nos bairros.
Depois da visita dos agentes, o setor de Vigilância em Saúde pode enviar notificações aos proprietários dos imóveis que estiverem com água acumulada e focos do mosquito. É o que está previsto no programa municipal de combate criado pela lei 1.145/17. Ela define a obrigação de manter os imóveis limpos, sem objetos que possam virar criadouros.
O programa define alguns níveis de sanções para os donos de locais com ambiente propício para a proliferação do Aedes aegypti ou com as suas larvas. As multas são cobradas de acordo com a UFM (Unidade Fiscal Municipal), que atualmente custa R$ 280, de acordo com o setor de tributações da Prefeitura Municipal. Veja quais são os níveis das multas:
LEVE – quando detectada a existência de ambiente propício à criação e proliferação do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças, ou existência de até dois focos do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 1 UFM (R$ 280)
MÉDIA – quando detectada a existência de três até cinco focos do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 3 UFM (R$ 840)
GRAVE – quando detectada a existência de 06 (seis) até 10 (dez) focos do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 7 UFM (R$ 1.960)
GRAVÍSSIMA – quando detectada a existência de mais de 10 (dez) ou mais focos do mosquito Aedes, ou os focos, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 15 UFM (R$ 4.200)
No caso de pessoas jurídicas, as multas para cada nível são de 2, 5, 11 e 23 UFM’s, respectivamente. Antes de serem multados, a lei prevê que os proprietários devem ser notificados. De acordo com o setor de Vigilância em Saúde, foram enviadas 173 notificações em 2018.
Terrenos que estejam com mato ou servindo de depósito de lixo também podem gerar multa para seus proprietários de acordo com a lei 1.138/2017. Após a notificação, eles terão cinco dias para capinar ou limpar o terreno. Depois desse prazo, o município, ou terceirizados, podem realizar o serviço, exigindo do proprietário o pagamento das despesas; taxa de administração, com acréscimo de 10% sobre o valor do serviço; além de multa no valor de R$ 2 por metro quadrado. Em casos de reincidência, a multa terá acréscimo de 20% a cada ocorrência.
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