O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que será cobrado dos moradores de Bela Vista do Paraíso em 2019 e 2020 será o mesmo de 2018, apenas corrigido pela inflação. É o que define a lei 1225/2018 aprovada pela Câmara Municipal em setembro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).
Agora, o artigo 20º da Lei 1.183/2017 passa a definir que o acréscimo no valor do imposto de 2018 a 2020 não poderá ser maior do que 100% do que foi pago pelo contribuinte em 2017. Isso significa que a mudança estende para os próximos dois anos o limite para o aumento do valor do IPTU que já estava em vigor para 2018.
Entrevistado quando da aprovação do projeto, o diretor do Departamento de Administração da prefeitura, Edson Hipólito, explicou como isso vai ocorrer:
“Por exemplo, se em 2017 você pagou R$ 100, em 2018 você ia pagar no máximo 200. Com esse código de barreira, vai continuar assim: quando chegar em 2019, se pagou R$ 200, você vai pagar esse valor mais a inflação. Vamos supor que a inflação seja negativa. Nesse caso, ele vai pagar o mesmo valor”, disse.
“Se não mantivesse o código de barreira, no ano que vem, por exemplo, se fosse calcular pelas tabelas, tem alguns [valores de IPTU] que seriam duas ou três vezes mais”, concluiu.
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