Por: Tribunal de Contas do Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Bela Vista do Paraíso (Norte), de responsabilidade do então prefeito, João de Sena Teodoro (gestão 2013-2016). Devido à decisão, o então gestor foi multado em 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e as duas multas aplicadas a Teodoro, previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), somam R$ 5.923,80.
O parecer pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 foi motivado pela utilização inferior a 95% dos recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) naquele ano e saldo deixado para aplicação no primeiro trimestre do exercício seguinte excedente a 5%; além da falta de registro do passivo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).
Outros sete itens foram ressalvados. Entre eles estão o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 91.300,00, que corresponde a 0,87% das receitas correntes das fontes livres; a ausência de aplicação de 25% da receita resultante de impostos, derivada de transferências, manutenção e desenvolvimento da educação básica, tendo sido alcançado o percentual de 24,8%; além do atraso na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Também foram alvo de ressalvas as divergências de saldo do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e da contabilidade municipal; a ausência de Relatório do Controle Interno posterior ao encaminhamento de todos os dados do SIM-AM; a ausência, no parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb, de informação acerca da utilização dos recursos do fundo em percentual inferior a 95% da arrecadação do exercício e do saldo deixado para aplicação no primeiro trimestre do exercício seguinte excedente a 5%.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), responsável pela instrução do processo, ressaltou que a previsão orçamentária para aquele exercício era de R$ 31.974.014,37. Em primeira análise, apontou a ausência dos arquivos eletrônicos de acompanhamento mensal no SIM-AM. A unidade técnica também verificou a existência de nove falhas no processo e considerou regularizadas as divergências de saldos do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e a contabilidade; além da ausência de Relatório do Controle Interno.
A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2014 de Bela Vista do Paraíso, com aplicação de multas ao então prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com o entendimento da unidade técnica.
DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que o entendimento do TCE-PR é pacífico em relação a déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas inferior a 5% (0,87% neste caso concreto), ressalvando o item.
Bonilha também apontou que o parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb não enseja irregularidade, cabendo ressalva do item, nos termos da Súmula 8 do TCE-PR. A decisão ocorreu pelo fato de o documento originalmente trazido à prestação de contas não consignar o fato em questão. Isso ocorreu no novo parecer apresentado, no exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 114/2018 – Segunda Câmara, no dia 23, na edição nº 1810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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