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A importância da eleição para conselheiros tutelares

Neste domingo, 6 de outubro, acontecem eleições para escolha de conselheiros tutelares em todo o país. Todo cidadão maior de 16 anos, com o título de eleitor regular, pode votar. O Ministério Público do Paraná acompanha diretamente a eleição, por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente distribuídas nas comarcas de todo o estado, e reforça a importância da participação de toda a comunidade nesse processo.

É fundamental que a população participe e vote”, diz a promotora de Justiça Luciana Linero, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação do MPPR.

Ela explica que, além de atuarem na proteção de crianças e adolescentes em casos relacionados a violência ou negligência, que são atribuições mais conhecidas do público em geral, os conselheiros são responsáveis pela fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Por exemplo:

  • devem inquirir os Municípios quanto à existência de vagas suficientes nas escolas públicas (educação infantil e ensinos fundamental e médio)
  • atentar para questões de acessibilidade no caso de crianças e adolescentes com deficiência
  • cobrar o devido atendimento de saúde para crianças e adolescentes na rede pública
  • exigir que as cidades ofereçam alternativas de lazer a esse público (atividades culturais e esportivas)
  • verificar se a merenda das escolas está adequada,
  • entre outras funções.

Os conselheiros também devem assessorar as gestões municipais e estadual – o Poder Executivo – no tocante ao orçamento dirigido a área da infância e juventude, atendendo o princípio da prioridade absoluta garantido a programas voltados a crianças e adolescentes, conforme dispõe a legislação vigente.

A gama de atividades de responsabilidade do conselheiro tutelar é muito grande. Por isso é importante que sejam eleitos candidatos que tenham experiência na área, que sejam de fato comprometidos com a efetivação de direitos e a proteção das crianças e adolescentes e que efetivamente representem a diversidade de suas comunidades, bem como se comprometam a atuar dentro do que é previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, aponta a promotora.

O CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com representação em todas as cidades brasileiras, dirigido a zelar pelo cumprimento da legislação que trata de direitos das crianças e dos adolescentes.

Os conselheiros tutelares são representantes da sociedade civil, eleitos a cada quatro anos e remunerados para desempenharem suas funções junto aos Conselhos, no âmbito do que dispõe a Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Cada cidade tem no mínimo um Conselho Tutelar, composto de cinco membros.

*Texto da Assessoria do Ministério Público, com adaptação do TELÉGRAFO.

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Redação

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