Neste domingo, 6 de outubro, acontecem eleições para escolha de conselheiros tutelares em todo o país. Todo cidadão maior de 16 anos, com o título de eleitor regular, pode votar. O Ministério Público do Paraná acompanha diretamente a eleição, por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente distribuídas nas comarcas de todo o estado, e reforça a importância da participação de toda a comunidade nesse processo.
É fundamental que a população participe e vote”, diz a promotora de Justiça Luciana Linero, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação do MPPR.
Ela explica que, além de atuarem na proteção de crianças e adolescentes em casos relacionados a violência ou negligência, que são atribuições mais conhecidas do público em geral, os conselheiros são responsáveis pela fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Por exemplo:
Os conselheiros também devem assessorar as gestões municipais e estadual – o Poder Executivo – no tocante ao orçamento dirigido a área da infância e juventude, atendendo o princípio da prioridade absoluta garantido a programas voltados a crianças e adolescentes, conforme dispõe a legislação vigente.
A gama de atividades de responsabilidade do conselheiro tutelar é muito grande. Por isso é importante que sejam eleitos candidatos que tenham experiência na área, que sejam de fato comprometidos com a efetivação de direitos e a proteção das crianças e adolescentes e que efetivamente representem a diversidade de suas comunidades, bem como se comprometam a atuar dentro do que é previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, aponta a promotora.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com representação em todas as cidades brasileiras, dirigido a zelar pelo cumprimento da legislação que trata de direitos das crianças e dos adolescentes.
Os conselheiros tutelares são representantes da sociedade civil, eleitos a cada quatro anos e remunerados para desempenharem suas funções junto aos Conselhos, no âmbito do que dispõe a Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Cada cidade tem no mínimo um Conselho Tutelar, composto de cinco membros.
*Texto da Assessoria do Ministério Público, com adaptação do TELÉGRAFO.
This website uses cookies.