Câmara aprova lei que regula a instalação de eliminadores de ar em Bela Vista

Foto: Reprodução/TV Globo.

A Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), o projeto de lei 06/2020, que regula o uso de aparelhos eliminadores de ar nos medidores de consumo de água, os hidrômetros. A proposta ainda precisa ser sancionada antes de virar lei.

O projeto é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Fernando Menck (SD). De acordo com o texto, o objetivo é “garantir ao consumidor o direito de instalar equipamento eliminador de ar […] a fim de que este pague somente pelo consumo de água, mas não pelo ar que passa pelo hidrômetro”.

Inspirada em projetos de outros municípios, a proposta estabelece que fica permitida a instalação dos eliminadores na tubulação que antecede o hidrômetro. Porém, apenas a Sanepar, ou empresa autorizada por ela, poderá fazer a instalação. Os custos de aquisição do aparelho ficam por conta do consumidor.

O próprio consumidor deverá pedir à concessionária do serviço de água para que seja feita a instalação, no prazo de 30 dias. Casos de descumprimento poderão gerar multa para a Sanepar.

O projeto também prevê que, após 90 dias a partir da promulgação da lei, os novos hidrômetros já devem ter o eliminador, sem custo adicional.

RESPOSTA

Em nota, a Sanepar informou que já instala macro-ventosas na rede, com a função de eliminar o ar que pode se formar antes que ele chegue à casa dos clientes. Segundo a companhia, há mais de uma dezena delas instalada na rede de distribuição que abastece Bela Vista.

Leia outros trechos da nota enviada pela Sanepar em resposta ao projeto de lei:

Nos termos da Lei Estadual 13.962/2002 (regulamentada pelo Decreto Estadual 953/2007), quando há solicitação por parte dos clientes para a instalação de eliminadores de ar nos ramais dos imóveis, a Sanepar faz estudo técnico no local. Se for comprovada a necessidade, a Companhia instala as macro-ventosas na rede, uma vez que não existem equipamentos de menor porte cadastrados no Inmetro (Instituto de Metrologia).

Existe decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que reitera que é permitida a instalação dos eliminadores desde que tenham aprovação do Inmetro. A instalação de equipamentos indevidos cria vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública, ao introduzir um ponto de abertura na rede de distribuição propício à contaminação, conforme parecer da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).