Juiz eleitoral desaprova prestação de contas da campanha de Jacaré

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O juiz eleitoral Helder José Anunziato desaprovou as contas de campanha do prefeito Fabrício Pastore (DEM), o Jacaré, e da sua vice, Lúcia Darcin (PSDB). Citando falhas que comprometeram a regularidade das contas, ele determinou a devolução de recursos usados de maneira irregular. A defesa pode recorrer da decisão.

Na sentença datada de quarta-feira (10), o magistrado afirmou que a prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral não condiz com a campanha realizada nas ruas e seus resultados nas urnas. “Trata-se, diga-se de passagem, de prestação de faz de conta”, afirmou Anunziato.

Uma das irregularidades apresentadas foi a abertura da conta bancária da campanha com seis dias de atraso, “impossibilitando a fiscalização neste período”. Os advogados da campanha alegaram que isso aconteceu porque a agência do Banco do Brasil esteve fechada por causa do ataque de criminosos. Porém, o juiz lembrou que a conta poderia ter sido aberta em outros bancos, até mesmo de outras cidades da região.

USO DE RECURSOS

Outra irregularidade foi a omissão de gastos com deslocamento. Os advogados alegaram que a campanha foi feita “na base da caminhada” ou com carona oferecida por militantes, e que não houve nenhuma carreata promovida pela campanha. O juiz considerou o argumento “absurdo ou fora da realidade” e escreveu que a carona oferecida por militantes deveria ter sido registrada como doação de campanha.

Sobre a realização de carreatas pela campanha, negada pela defesa, o magistrado questionou se não seria necessária uma investigação de abuso de poder econômico, para saber quem “bancou” ou iria custear a reunião na “Casa do Bacatão”, agendada em data proibida pelo calendário eleitoral.

“A jurisprudência é firme no sentido da desaprovação das contas quanto se trata de omissão comprovada e quebra da credibilidade da prestação”, escreveu.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

A sentença também aborda o uso de recursos do partido Democratas (DEM), oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ficou demonstrado que o partido pagou por serviços advocatícios e contábeis, além de materiais de campanha impressos, para candidatos de outros partidos.

“Os candidatos devem recolher ao Tesouro Nacional a soma dos valores recebidos indevidamente, devolver ao erário o valor de R$ 38.190,65 no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado”, determinou o juiz.

DEFESA

Em nota anterior, sobre a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o advogado da campanha Alessandro Moreira Cogo havia informado que caso a Justiça Eleitoal acolhesse a manifestação do MPE, o aconteceu, a defesa entraria com recurso ao segundo grau de jurisdição. “Justamente porque entendemos que todas as irregularidades apontadas estão devidamente supridas, inclusive com amparo de robusto arcabouço documental”, escreveu.

 

NOTA: Nesta quinta-feira (11), o Telégrafo publicou matéria sobre a manifestação do Ministério Público Eleitoral em relação à prestação de contas da campanha de Jacaré. Na ocasião, informou que as contas ainda seriam julgadas. Na verdade, a sentença foi publicada no dia anterior à publicação da matéria e não havia chegado ao conhecimento do Telégrafo. Pedimos desculpas pelo equívoco.