Veja como será a nova rodada do auxílio emergencial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250

2) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

3) Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

4) É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

5) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

6) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

7) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

8) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

9) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

10) O CPF precisa estar regularizado?

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

11) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

12) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

13) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.