Novo decreto define normas para velórios em Bela Vista

Foto: Jaelson Lucas/SMCS

O prefeito de Bela Vista do Paraíso, Edson Vieira Brene (PL), assinou decreto que define regras e procedimentos para sepultamentos e velórios na cidade durante a pandemia do novo coronavírus.

Durantes essas reuniões, apenas 10 pessoas, no máximo, deverão permanecer nas salas. Quando possível, deve ser respeitada a distância de 1,5 m entre elas.

As cerimônias devem acontecer na Capela Mortuária Municipal, sendo vedada a realização em residências. O período de realização deve ser entre as 6h e 17h30 do mesmo dia.

Pessoas de grupos de risco devem evitar acessar as salas de velórios. É o caso de idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas e outros.

As empresas funerárias devem garantir que as pessoas tenham, no acesso às salas, produtos para higienizar as mãos.

O texto também define que nos casos de falecimento por Covid-19, ou mesmo por suspeita, as empresas devem seguir os protocolos do Ministério da Saúde, para evitar contaminação.

Em casos de falecimento por outras doenças, a duração da cerimônia deve ser de no máximo cinco horas.