Conheça todos os candidatos ao Conselho Tutelar e as regras da campanha

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou a lista final dos candidatos à eleição dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020-2023. No total, 55 inscritos tiveram a candidatura deferida e estavam aptos a concorrer.

De acordo com a diretora do Departamento de Assistência Social, Angélica Furlan, depois da divulgação houve candidatos que já desistiram ou que manifestaram vontade de desistir da corrida.

Acima, estão as fotos dos candidatos e os respectivos números (arraste as imagens para ver). A votação acontece em seis de outubro, das 8h às 17h, nos colégios estaduais Brasílio de Araújo e Presidente Vargas. A diplomação dos cinco titulares e cinco suplentes eleitos será em 14 de outubro. A posse, em dez de janeiro de 2020.

REGRAS DE CAMPANHA

O CMDCA também publicou edital definindo as regras para a campanha. As restrições e permissões foram apresentadas aos candidatos no plenário do Fórum da Comarca de Bela Vista do Paraíso. A reunião aconteceu na sexta-feira (26), com a presença da promotora Ana Maria de Oliveira Santos. “As regras são previstas na lei municipal 998/2013 com o objetivo de evitar abuso econômico e político por parte dos candidatos, para garantir igualdade de condições a todos os candidatos”, afirma Angélica Furlan.

reunião conselho tutelar
Foto: Divulgação

O edital define que a candidatura deve ser individual, sem vinculação partidária, sendo vedada a divulgação coletiva. Os candidatos também não poderão fazer propaganda “por meio de anúncios luminosos (placa, painel e semelhantes), sonoros (carro de som, alto-falante e semelhantes), cartazes, faixas, outdoors, camisetas, bonés e brindes em geral, ou inscrições em locais públicos ou particulares de acesso público, ainda que restrito.”

Também é proibido caluniar, difamar ou injuriar quaisquer candidatos, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Os inscritos não podem contratar pessoas ou serviços para fazer a campanha, nem transportar eleitores ou fazer boca de urna. São proibidas, ainda, práticas que configurem compra de votos.

Por outro lado, é permitido que os candidatos façam campanha pela internet, desde que respeitando as regras do edital. A campanha deve se encerrar à meia noite da véspera do dia da votação. A violação das regras de campanha pode resultar na cassação do registro da candidatura.