Bela Vista se torna referência ao regulamentar rede de proteção a crianças e adolescentes

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Um grupo de profissionais de Jaguapitã esteve em Bela Vista do Paraíso para conhecer o trabalho realizado pelo município, que regulamentou em lei municipal uma rede de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A reunião aconteceu na quinta-feira (11) na sede da Assistência Social.

A lei aprovada no município normatiza mecanismos de prevenção e determina como se deve proceder em casos de violência contra menores, que começa com a imediata comunicação do Conselho Tutelar. Se comprovada a situação, a Rede de Proteção deve ser comunicada. Ela é formada por profissionais de diversos órgãos públicos municipais. “A Rede são todos os serviços que atendem crianças e adolescentes fazendo um trabalho articulado, uma discussão conjunta”, explica a assistente social e técnica de referência da Rede de Proteção, Marilene Ruiz.

A diretrizes da lei bela-vistense, aprovada em 2018, foram dadas pela lei federal 13.431/17. Marilene relatou que o Departamento de Assistência Social teve o primeiro contato com o conteúdo da lei federal em uma palestra realizada no município. A partir de então, eles procuraram implantar as diretrizes.

Grupo de Jaguapitã veio conhecer a experiência bela-vistense. Foto: Divulgação.

A iniciativa, segundo ela, se tornou conhecida. “Como nós saímos na dianteira – criamos a lei, regimentos, fluxos e protocolos – os municípios se despertaram para isso. Então já me ligou gente de Rolândia, Ibiporã…”, conta a assistente social. Entre as 16 pessoas que vieram de Jaguapitã, por exemplo, estavam o delegado Carlos Marcelo Sakuma e o promotor de justiça Guilherme Afonso Barros.

É que a lei federal estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência poderão contar com um sistema de garantias nos inquéritos policiais e no curso dos processos judiciais. Uma delas determina que a escuta do menor será feita por profissional da rede de proteção e vale como depoimento oficial para dar início a um inquérito ou servir como prova antecipada no processo. A vítima ou testemunha é informada de seus direitos, seu relato é transcrito e, por exemplo, só pode ser gravado com o consentimento dela.

“A escuta especializada tem dois objetivos importantes. O primeiro é dar a proteção que essa criança ou adolescente precisa diante de uma situação de violência. E segundo, tem o objetivo da responsabilização, que é a parte criminal. A partir da escuta da criança, daquilo que ela relata, pode ser o começo de um processo criminal. E esse relato é um documento que, pra iniciar um processo, tem que ser acatado e é o que basta mesmo. Essa lei veio para a criança não ter que repetir uma história que pode causar sofrimento a ela”, explica Ruiz.

“Pela lei [vale] até a revelação espontânea. Já tivemos caso recente de uma criança que chegou na creche toda machucada, a mãe deu uma justificativa, mas em dado momento a criança falou que a mãe havia batido de cinta. Esse relato exatamente de como a criança falou já serve como um depoimento”, explica a assistente social. “Porque pela lei, elas não poderiam mais ser ouvidas em delegacias, elas deveriam ter uma acolhimento e atenção diferenciada. A gente foi se organizando e, praticamente, nos tornamos pioneiros nessa ação”, conta.

Desde setembro de 2018, a Rede de Proteção, que atua 24h por dia, realizou a escuta de aproximadamente 15 crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de algum tipo de violência em Bela Vista.